Atualização do caso, julho de 2026
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás manteve, por unanimidade, a condenação do treinador e atleta de jiu-jitsu Tiago Gomes de Oliveira pelo crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A decisão da Terceira Turma Julgadora, tomada em sessão de 25 de junho e publicada no dia seguinte, rejeitou o pedido de absolvição apresentado pela defesa e confirmou o que a sentença de primeiro grau já tinha reconhecido: o crime aconteceu e foi ele quem cometeu. Do recurso, a defesa só conseguiu reduzir o tempo de pena e o valor da indenização devida à vítima. A condenação ainda não é definitiva, cabendo recurso às instâncias superiores.
O que o tribunal decidiu
O julgamento analisou a apelação da defesa contra a sentença da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Goiânia, que em outubro de 2025 havia condenado o treinador pela agressão ocorrida em dezembro de 2019, quando a vítima relatou ter levado um tapa no rosto e ter sido arrastada pelas escadas do condomínio onde morava, com hematomas registrados em fotografia juntada aos autos.
A defesa levou cinco pedidos ao tribunal e perdeu nos dois principais. O primeiro era a tentativa de derrubar o processo pelo tempo: o argumento de que a vítima teria deixado passar o prazo legal pra pedir a punição, já que a agressão aconteceu em 2019 e a manifestação dela veio em 2024 (é o que a lei chama de decadência). A relatora, desembargadora Lília Mônica de Castro Borges Escher, rejeitou o argumento porque, em lesão corporal dentro da Lei Maria da Penha, o processo não depende de pedido da vítima. O Ministério Público aciona por conta própria, entendimento já consolidado no STF e no STJ, então não existe prazo perdido nesse tipo de caso.
O segundo pedido era a absolvição por falta de exame de corpo de delito. O voto foi direto: as provas bastam. O relato firme e coerente da vítima na delegacia e em juízo, os depoimentos de quem presenciou a agressão, a fotografia dos hematomas e a gravação da ligação feita ao 190 da Polícia Militar no dia do crime sustentam a condenação, enquanto a versão do acusado, que negou as agressões, ficou “isolada nos autos, sem respaldo em nenhum elemento”.
Entre os depoimentos, o acórdão registra ainda o de uma testemunha que contou ter sabido da agressão pelo próprio réu, que teria narrado o episódio, segundo ela, com um senso de superioridade, chegando a dizer que queria ver a vítima morta. Vale explicar o que esse trecho é dentro do processo: um relato indireto, a testemunha reproduzindo em juízo o que o réu teria dito a ela, e que o tribunal considerou como mais um elemento de reforço à credibilidade da versão da vítima.
O acórdão também manteve dois pontos duros da sentença sobre o perfil do condenado. A juíza de primeiro grau tinha aumentado a pena por causa do histórico dele, e o tribunal confirmou que esse aumento estava certo: a decisão cita o “histórico de violência doméstica praticada pelo acusado contra outras companheiras, revelando traços de agressividade e desrespeito às mulheres”. A forma como o crime aconteceu também seguiu pesando contra ele, porque, segundo a decisão, o réu invadiu o condomínio da vítima, empurrou o porteiro e praticou as agressões na frente das filhas dela, causando às crianças relevante abalo emocional.
O que mudou com o recurso
A única vitória da defesa foi no cálculo do tamanho da pena. O STJ tem uma régua pra esse cálculo, que limita o quanto a pena pode subir por cada fator negativo, e a sentença de primeiro grau tinha passado desse limite. Refeita a conta, a pena caiu de 1 ano, 1 mês e 3 dias para 4 meses e 20 dias de detenção. Os pontos que pesaram contra ele continuam todos valendo, o que mudou foi só a matemática. O regime aberto foi mantido, assim como a suspensão condicional da pena, o chamado sursis, em que a pena fica suspensa enquanto ele cumprir as condições impostas pela Justiça. O tribunal ainda negou o pedido de trocar a detenção por penas alternativas, como prestação de serviços, justamente pela gravidade das circunstâncias e por se tratar de violência doméstica.
Na prática, isso significa que ele não fica atrás das grades. O regime aberto é o mais brando dos três regimes de cumprimento de pena: a pessoa passa o dia em liberdade, podendo trabalhar e circular normalmente, com a obrigação de se recolher à noite e nos dias de folga, em geral em casa, já que quase não existem as casas de albergado previstas na lei. E no caso dele nem esse recolhimento está valendo por enquanto, porque o sursis suspende o cumprimento da pena. Enquanto ele cumprir as condições fixadas pela Justiça durante o período de prova, a detenção fica só no papel. Se descumprir, a suspensão pode ser revogada e os 4 meses e 20 dias passam a ser cumpridos.
O valor mínimo de indenização à vítima também caiu, de R$ 4.000 para R$ 2.000, ajuste que a relatora fez levando em conta o tamanho da pena final e a condição financeira do réu. A obrigação de indenizar continua de pé, porque em violência doméstica a Justiça entende que o dano moral existe por si só, sem a vítima precisar provar o sofrimento (é o entendimento fixado pelo STJ no Tema 983).
O histórico do caso
Esta é a segunda condenação de Tiago Gomes de Oliveira por violência contra mulher confirmada em cobertura do BJJ Girls Mag. Em outubro de 2024, ele foi condenado pela 3ª Vara de Violência Doméstica de Goiânia por violência psicológica contra outra ex-companheira. A cobertura completa das duas sentenças de primeiro grau está na matéria de maio de 2026, e a manifestação pública do treinador sobre a cobertura foi publicada na íntegra em junho.
Onde buscar apoio
Se você vive situação parecida ou conhece alguém que viva, o Ligue 180 atende 24 horas, é gratuito e sigiloso. As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) registram ocorrências de violência doméstica, e o aplicativo SOS Mulher conecta a rede de atendimento em situações de risco.
Nota editorial de transparência
Esta matéria tem como fonte o acórdão público da Apelação Criminal 5354736-82.2024.8.09.0051, julgada pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, cujo inteiro teor pode ser conferido pelo código localizador no portal do Projudi. O BJJ Girls Mag, portal de comunicação e informação especializado em jiu-jitsu feminino, teve acesso ao documento na íntegra.
A identidade da vítima é preservada, como faz o próprio acórdão. Nenhum dado que permita identificá-la, direta ou indiretamente, é divulgado nesta cobertura.
A condenação relatada nesta matéria não transitou em julgado. Cabe recurso às instâncias superiores, e a defesa de Tiago Gomes de Oliveira tem espaço garantido nesta cobertura para se manifestar, como teve nas publicações anteriores, nos termos da Lei 13.188/2015. Nosso canal está aberto ao direito de resposta pelo email bjjgirlsmag@gmail.com, e esta matéria será atualizada caso a defesa envie manifestação.


