Tiago Gomes de Oliveira, faixa marrom de jiu-jitsu, acumula duas condenações por violência contra mulher e segue em circulação em academias em Goiânia

Tiago Gomes de Oliveira foi condenado em outubro de 2024 e em outubro de 2025 pelo Tribunal de Justiça de Goiás, em ações distintas envolvendo agressão física e violência psicológica contra ex-companheiras. A academia onde estaria treinando atualmente negou vínculo formal. Defesa, equipe Brazilian Brothers (do professor Fernando Boi), Federação Goiana de Jiu-Jitsu e Federação Centro-Oeste de Jiu-Jitsu foram procuradas.

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O BJJ Girls Mag apurou que o atleta de jiu-jitsu Tiago Gomes de Oliveira, faixa marrom, identificado em registros oficiais como nascido em 1983 e residente em Goiânia, possui duas condenações criminais por violência doméstica contra ex-companheiras, ambas proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

A apuração foi iniciada após contato formal de uma das vítimas pelo canal oficial e confidencial de denúncias do BJJ Girls Mag. As identidades das vítimas e das demais mulheres mencionadas nos processos não são divulgadas nesta matéria, em respeito ao protocolo editorial do veículo e às proteções legais aplicáveis.

Primeira condenação: violência psicológica

Em 31 de outubro de 2024, a 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Goiânia condenou Tiago Gomes de Oliveira nas sanções do art. 147-B do Código Penal, na forma da Lei 11.340/06. Os fatos descritos na sentença ocorreram entre outubro de 2022 e outubro de 2023, e envolvem ofensas, humilhações e violência psicológica contra uma ex-namorada com quem o atleta manteve relacionamento por aproximadamente um ano.

A pena fixada foi de 7 meses de reclusão, em regime aberto, com suspensão condicional pelo prazo de 2 anos, acrescida de 50 dias-multa e reparação mínima de R$ 3.000,00 à vítima.

Na mesma ação, o atleta foi denunciado também pelo crime de contágio venéreo, em razão de teste de sífilis com resultado reagente apresentado no curso do relacionamento. Por insuficiência probatória específica quanto à doença ativa no período dos fatos, o juízo o absolveu desse delito específico, aplicando o princípio do in dubio pro reo. A documentação reconhecida no processo confirma, entretanto, o histórico de diagnóstico de sífilis do atleta e os relatos convergentes de várias mulheres com quem se relacionou no período.

Segunda condenação: agressão física

Em 9 de outubro de 2025, a 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Goiânia condenou novamente Tiago Gomes de Oliveira, em ação penal autônoma, pelas sanções do art. 129, §9º do Código Penal, combinado com a Lei 11.340/06 (lesão corporal no contexto de violência doméstica).

Os fatos descritos na sentença ocorreram em 28 de dezembro de 2019. Segundo a apuração judicial, o atleta dirigiu-se ao condomínio onde residia a ex-companheira por volta de 1 hora da manhã, empurrou o porteiro, esmurrou a porta do apartamento da vítima, desferiu um tapa no rosto dela, arrastou-a pelas escadas do condomínio apertando o braço com força, e a colocou à força em seu veículo. A sentença registra ainda que o atleta, dentro do veículo, dirigindo pelo quarteirão, teria dito à vítima que “poderia até ser preso, mas a mataria”.

A pena fixada foi de 1 ano, 1 mês e 3 dias de detenção, em regime aberto, com suspensão condicional pelo prazo de 2 anos, e reparação mínima de R$ 4.000,00 à vítima. O juízo determinou ainda a frequência obrigatória do condenado ao Grupo Reflexivo para Homens Autores de Violência Doméstica, durante o período do sursis.

Padrão reconhecido nas sentenças

Em ambas as sentenças, o juízo registra a existência de “amplo histórico de violência praticada pelo acusado contra suas ex-companheiras”, com referência a múltiplos processos criminais respondidos pelo atleta no contexto de violência doméstica contra outras mulheres. A 2ª Vara fundamenta, na dosimetria da pena, que “a personalidade do acusado é voltada para a prática de crimes” e descreve o histórico como demonstração de “personalidade agressiva, controladora e desrespeitosa em relação às mulheres com quem se relaciona”.

Tentativas de manifestação institucional

O BJJ Girls Mag enviou pedido formal de manifestação a todas as instituições e indivíduos diretamente referenciados na atual circulação esportiva do atleta. Os resultados foram os seguintes:

A defesa do atleta, representada pelo advogado constituído nas ações penais, não respondeu ao pedido formal de manifestação encaminhado pela redação. Em momento posterior, mensagem foi enviada à redação pelo canal do advogado e apagada antes da visualização, fato registrado nos arquivos do veículo.

A equipe Brazilian Brothers, vinculada publicamente ao nome do professor Fernando Boi, e historicamente associada à filiação do atleta, também não respondeu ao pedido formal de manifestação enviado pela redação.

A Federação Goiana de Jiu-Jitsu (FGJJ) apresentou manifestação inicial confirmando o afastamento e a desfiliação do atleta após tomar conhecimento do processo criminal, e informando que aplicou penalidades ao atleta. Ao ser solicitada pela redação a apresentação de dados objetivos sobre a desfiliação, número de protocolo do ato disciplinar, natureza específica das penalidades, existência de protocolo institucional para casos de violência de gênero e posicionamento sobre a continuidade da participação do atleta em eventos sancionados, a Federação não respondeu aos pontos pendentes.

A Federação Centro-Oeste de Jiu-Jitsu (FCOJJ), contatada de forma paralela pela redação, esclareceu em manifestação formal que o atleta nunca possuiu qualquer vínculo institucional, filiação ou participação administrativa junto à entidade, e que os fatos mencionados não ocorreram em evento organizado, promovido ou sancionado pela FCOJJ. A entidade também esclareceu que não possui vínculo administrativo ou institucional com a Federação Goiana de Jiu-Jitsu (FGJJ), tratando-se de federações distintas, e que não possui competência administrativa, procedimento disciplinar ou atuação institucional relacionada ao caso. A FCOJJ registrou, em sua manifestação, repúdio institucional a toda e qualquer forma de violência, especialmente contra a mulher.

A academia Bushi Dojo, identificada em apuração paralela como local de circulação atual do atleta, foi contatada pela redação. A direção da academia negou vínculo formal e declarou, em texto enviado por canal oficial, que “essa pessoa nunca teve vínculo algum com a minha escola”, que “ele foi convidado por algum aluno nessa graduação” e que “essa pessoa como te falei não foi nosso aluno”.

Contato direto do acusado

Em maio de 2026, durante o curso da apuração, o próprio atleta entrou em contato direto com a editora do BJJ Girls Mag, por mensagem privada de WhatsApp, solicitando conversa. A editora formalizou, em retorno e em comunicado paralelo encaminhado ao advogado dele, que comunicações relativas a matéria em apuração devem ser feitas exclusivamente pelo canal formal de email do veículo, conforme prevê a Lei 13.188/2015 sobre o direito de resposta. Não houve manifestação adicional do atleta pelo canal indicado.

Posição editorial do BJJ Girls Mag

O BJJ Girls Mag preserva sob sigilo absoluto as identidades das vítimas e das demais mulheres mencionadas nos processos referenciados nesta matéria, ainda que parte delas tenha sido nomeada nominalmente nas sentenças públicas do TJ-GO. As identificações no banco do veículo permanecem em arquivo restrito, conforme protocolo editorial do veículo para casos envolvendo violência de gênero.

O direito de resposta foi formalmente oferecido ao acusado, à sua defesa, à equipe Brazilian Brothers, à Federação Goiana de Jiu-Jitsu, à Federação Centro-Oeste de Jiu-Jitsu e à academia Bushi Dojo. As manifestações recebidas estão refletidas na íntegra nesta matéria. As ausências de manifestação também estão registradas.

Esta matéria permanece em aberto. Atualizações serão publicadas caso as instituições mencionadas se manifestem, caso novos elementos surjam das ações penais em curso, ou caso eventuais novas denúncias sejam recebidas e validadas pela redação.

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