Caso André “Careca”: professor de jiu-jitsu em Abu Dhabi é alvo de apuração editorial por relatos históricos e recentes de contato físico inapropriado com adolescentes e crianças

O BJJ Girls Mag apurou relatos envolvendo o instrutor brasileiro André Marques Pereira Ramos, conhecido como André “Careca”, que descrevem padrão de contato físico inapropriado com adolescentes e crianças, em fatos ocorridos no Brasil ao longo de quase duas décadas.

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Após os fatos relatados, o instrutor passou a atuar em Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos, onde integra atualmente a estrutura da Palms Sports, instituição que mantém programas de treinamento junto à seleção militar local (Army Team) e à instrução de policiais.

A Palms Sports foi formalmente procurada por este portal e não apresentou manifestação institucional até o fechamento desta edição. O próprio instrutor, contatado em paralelo, encaminhou manifestação pessoal substantiva ao portal, integralmente reproduzida nesta matéria.

Conforme protocolo editorial deste portal de comunicação e informação especializado em jiu-jitsu feminino, a identidade da denunciante e de todas as demais fontes referenciadas, bem como qualquer dado que permita identificação cruzada, são integralmente preservados, em observância ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990, artigos 17, 18 e 143), à Lei nº 13.431/2017, que disciplina a escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, e à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Relato histórico recebido pelo canal de denúncias do portal

O canal de denúncias do BJJ Girls Mag recebeu, em maio de 2026, relato em primeira pessoa de mulher hoje adulta, na faixa dos vinte e sete anos, que descreve episódio de contato físico inapropriado teria sido praticado contra ela pelo instrutor André Marques Pereira Ramos quando era criança, em fatos ocorridos em Santo Aleixo, distrito de Magé, no estado do Rio de Janeiro, há aproximadamente vinte anos.

Segundo o relato apurado pelo portal, a denunciante teria sido transportada pelo então conhecido da família em um deslocamento de automóvel, ocasião em que o instrutor a teria colocado em seu colo no banco do motorista, sob pretexto lúdico de lhe ensinar a dirigir. Em seguida, ainda segundo o relato, ele teria iniciado contato físico inapropriado com a criança, interrompido quando ele teria avistado outro familiar adulto na rua. A criança teria sido então rapidamente recolocada no banco do passageiro.

Ainda conforme o relato apurado pelo portal, a denunciante teria mantido o silêncio durante a infância e, ao crescer e conversar com outra criança do mesmo círculo familiar, identificou padrão semelhante de conduta atribuído ao mesmo instrutor em relação a essa segunda menor, em outro contexto.

Quando a denunciante teria comunicado os fatos à sua mãe, esta teria pedido que o pai não fosse informado, em razão da convivência cotidiana de toda a rede familiar com o investigado e do receio de eventual reação violenta. O conjunto desses elementos descreve cenário de silenciamento estrutural, frequentemente associado, na literatura científica sobre violência sexual contra crianças, à proximidade do agente acusado em relação à rede familiar da vítima.

Caso recente apurado pelo portal

Em paralelo, a apuração editorial deste portal obteve material referente a episódio recente, ocorrido em dezembro de 2025, envolvendo conversas e troca de mensagens atribuídas ao mesmo instrutor com estudante menor de idade. No conteúdo apurado, o instrutor teria solicitado expressamente à adolescente que mentisse e que apagasse mensagens.

Ainda segundo a narrativa apurada pelo portal, a denunciante teria relatado preocupação com a possibilidade de o instrutor “ir preso” em razão do conteúdo das trocas. Todo o material foi examinado diretamente pela redação, dentro do protocolo editorial de proteção a fontes e à identidade da menor envolvida, que segue integralmente preservada.

Padrão observado em quase duas décadas

Os dois casos descritos acima, o relato histórico e o material recente, foram corroborados por outras fontes ouvidas pela apuração editorial deste portal, ao longo de diferentes períodos de tempo, sempre dentro do regime de proteção de fontes e de anonimização integral das pessoas envolvidas. As fontes descrevem padrão semelhante de contato físico inapropriado atribuído ao instrutor em relação a meninas e adolescentes, em diferentes contextos no território brasileiro, ao longo de aproximadamente vinte anos.

Vínculo institucional atual em Abu Dhabi

De acordo com informações públicas e com a apuração editorial conduzida por este portal, em momento posterior aos fatos relatados em território brasileiro, o instrutor André Marques Pereira Ramos passou a integrar a estrutura institucional da Palm Sports, em Abu Dhabi, Emirados Árabes Unidos. A Palms Sports é instituição esportiva sediada na capital dos Emirados, e mantém em seus quadros programas de instrução técnica de jiu-jitsu para a seleção militar local (Army Team), bem como para grupos de policiais. A continuidade da atuação do instrutor em ambiente institucional com acesso direto a alunos eleva o interesse público da apuração ora publicada.

Sobre a localização de registro policial

A apuração editorial deste portal não localizou, em consultas públicas, registro policial formal correspondente aos fatos relatados. Tal indisponibilidade pública é compatível com casos envolvendo crianças e adolescentes em segredo de justiça, conforme determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei nº 13.431/2017, bem como com cenários de retirada de registros por pressão familiar, comum em contextos de violência sexual intrafamiliar ou de proximidade ao agente acusado, conforme amplamente documentado em literatura especializada e em produções editoriais sobre o tema. O portal registra o motivo da ausência do documento conforme orientação interna do seu protocolo editorial sobre denúncia, sem qualquer intervenção em situações de eventual ameaça às fontes.

Tentativas formais de manifestação institucional

Em observância ao princípio do contraditório, ao protocolo editorial deste portal e à Lei nº 13.188/2015 (Direito de Resposta), o BJJ Girls Mag encaminhou pedido formal de manifestação institucional à Palm Sports, instituição à qual o instrutor está atualmente vinculado, em 22 de maio de 2026, por meio do email institucional do senhor Fouad, diretor da organização.

Diante da ausência de resposta institucional, foram enviadas duas comunicações adicionais formais: um pedido de seguimento, na semana de 1º a 5 de junho de 2026, e um pedido final de manifestação, em 4 de junho de 2026, com prazo derradeiro até 5 de junho de 2026, sem qualquer retorno por nenhum dos canais até a publicação desta matéria. O canal institucional permanece aberto para manifestação posterior, que será publicada com o mesmo destaque editorial conferido à matéria principal, conforme determina a legislação aplicável.

Posicionamento editorial e enquadramento jurídico

Esta matéria é fruto de apuração editorial conduzida pelo BJJ Girls Mag, portal de comunicação e informação especializado em jiu-jitsu feminino, sob observância integral ao protocolo editorial interno de denúncia, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à Lei nº 13.431/2017, à Lei Geral de Proteção de Dados, à Lei nº 13.188/2015 (Direito de Resposta) e aos princípios constitucionais da liberdade de imprensa, do contraditório, da presunção de inocência e do devido processo legal. As condutas descritas nos relatos apurados não constituem juízo definitivo de culpa, e o instrutor citado nesta matéria não foi condenado, em qualquer instância, pelos fatos relatados. A apuração tem por finalidade exclusiva informar a comunidade do jiu-jitsu feminino brasileiro e internacional sobre fato de relevante interesse público, devidamente documentado em material analisado diretamente pela redação e em fontes ouvidas dentro do regime de proteção de fontes.

O portal reitera, de modo expresso, que crimes sexuais contra crianças e adolescentes são imprescritíveis no ordenamento jurídico brasileiro, conforme a Lei nº 12.650/2012, atualizada pela Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), e que cabe exclusivamente às autoridades públicas brasileiras a condução de qualquer apuração criminal sobre os fatos relatados. O portal não substitui investigação policial e não constitui declaração de culpa.

Manifestação encaminhada pelo instrutor André Marques Pereira Ramos

Em 6 de junho de 2026, dentro do prazo concedido pelo BJJ Girls Mag para o exercício do direito de resposta, o instrutor André Marques Pereira Ramos, conhecido como André “Careca”, encaminhou ao portal manifestação pessoal substantiva, por meio do endereço eletrônico andrecareca2000@hotmail.com. A reprodução abaixo, sem qualquer alteração de conteúdo ou ordem, observa o disposto na Lei nº 13.188/2015 e o protocolo editorial interno do portal:

“Prezada Sra. Samanta Fonseca,

Acuso o recebimento de sua mensagem.

Esclareço que não tenho conhecimento de qualquer investigação, processo judicial, acusação formal ou condenação relacionada aos fatos mencionados em seu e-mail.

Ao longo de minha trajetória profissional e pessoal, sempre procurei atuar de forma ética e respeitosa, motivo pelo qual recebo com surpresa as alegações referidas em sua comunicação.

Respeito o trabalho jornalístico e o direito de apuração dos fatos. Contudo, ressalto que qualquer publicação deve observar rigorosamente os princípios da presunção de inocência, do contraditório, da ampla defesa e da responsabilidade na divulgação de informações.

Caso existam acusações concretas, estas devem ser apresentadas às autoridades competentes, que são os órgãos legalmente responsáveis pela investigação e apuração dos fatos.

Por fim, reservo-me o direito de adotar as medidas legais cabíveis para a proteção da minha honra, imagem e reputação profissional diante de eventuais informações falsas, caluniosas, difamatórias ou que não estejam devidamente comprovadas.

Atenciosamente,

André Marques Pereira Ramos”

Em resposta à manifestação, o BJJ Girls Mag confirmou por escrito o recebimento ao remetente e a publicação integral do conteúdo encaminhado, com o mesmo destaque editorial conferido à matéria principal, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.188/2015.

Observação editorial sobre a resposta de André “Careca”

A redação registra que, em sua manifestação encaminhada ao BJJ Girls Mag, o senhor André Marques Pereira Ramos declara não ter conhecimento de qualquer investigação, processo judicial, acusação formal ou condenação relacionados aos fatos descritos no relato. A manifestação também registra que o senhor André Marques Pereira Ramos afirma ter procurado atuar de forma ética e respeitosa ao longo de sua trajetória profissional e pessoal, e reserva-se o direito de adotar medidas legais cabíveis em sua defesa. A inclusão dessa observação tem caráter exclusivamente descritivo do conteúdo apresentado pelo próprio manifestante em resposta ao pedido de manifestação encaminhado pela redação, e não constitui juízo da redação sobre a veracidade dos fatos ou sobre o conhecimento institucional dos episódios.

Utilidade pública: Como qualquer pessoa pode comunicar uma notícia-crime às autoridades no Rio de Janeiro

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de fato que possa caracterizar crime sexual, ainda que não seja a vítima direta, pode comunicá-lo às autoridades competentes por meio de notícia-crime, prevista no artigo 5º, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal. No Rio de Janeiro, a comunicação pode ser feita presencialmente em qualquer Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) quando o caso envolver menores, ou pelos canais online do Disque Denúncia (0300 253 1177) e do portal da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. A apuração da existência ou não de fato criminoso e a eventual abertura de inquérito policial competem às autoridades e, em casos de ação penal pública incondicionada, não dependem de manifestação ou autorização da vítima direta para se iniciarem.

Apuração editorial em curso

O BJJ Girls Mag mantém apuração editorial ativa sobre o caso, com colaboração de fontes locais e internacionais, dentro do protocolo editorial de proteção a fontes e a pessoas envolvidas. Eventuais informações de relevância pública, devidamente documentadas e com prazo de manifestação concedido às partes citadas, serão divulgadas em matérias específicas, sempre observando o rito do direito de resposta previsto na legislação aplicável.

Canal aberto

O canal institucional do BJJ Girls Mag permanece aberto para manifestações formais do instrutor André Marques Pereira Ramos, de sua defesa, da Palm Sports, de seus representantes legais, ou de qualquer pessoa juridicamente legitimada, pelo email bjjgirlsmag@gmail.com. Toda manifestação encaminhada será publicada com o mesmo destaque editorial conferido à matéria principal, conforme determina a legislação aplicável.

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