Maira Bandeira denunciou abuso, perdeu a guarda das filhas e virou ré por alienação parental

Maira Bandeira é conhecida no jiu-jitsu feminino brasileiro pelo trabalho de formação de professoras. Em junho de 2022, ela levou uma das filhas ao pronto-socorro depois de a menina voltar de uma visita ao pai reclamando de dor.

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No mesmo dia, Maira registrou boletim de ocorrência por suspeita de abuso sexual. A partir dele foi aberta investigação criminal, que mais tarde foi arquivada. O que a criança disse naquele atendimento foi anotado pela profissional que a examinou e registrado em prontuário, com a indicação de que era fala literal da paciente.

Quatro anos depois, ela não tem mais a guarda das filhas, a medida protetiva que havia conseguido foi derrubada, a investigação criminal foi arquivada e ela passou a responder como acusada de alienação parental.

O que a apuração verificou sobre ele

O pai das meninas também vem das artes marciais, e o que vem a seguir não parte do relato de Maira. É resultado da apuração do BJJ Girls Mag sobre o perfil aberto dele no Instagram, conferido pela redação em 23 de setembro de 2026.

A nossa apuração editorial verificou uma foto em que ele é graduado à faixa roxa de jiu-jitsu por um faixa preta da equipe G13, em novembro de 2022, em Osasco, com agradecimento ao mestre da unidade Interlagos. Publicações de 2020 e de 2023 no mesmo perfil aparecem marcadas na Classe A, academia de artes marciais em São Paulo, onde ele aparece como faixa preta de taekwondo.

O que ela relata

Maira descreve uma separação marcada por perseguição, invasões e ameaças, e diz que procurou a polícia mais de uma vez antes de qualquer discussão sobre guarda. A primeira medida protetiva saiu depois de um episódio em fevereiro de 2022, quando ela acionou a Polícia Militar e foi orientada a registrar o caso numa delegacia da mulher.

Ao BJJ Girls Mag ela afirma que a denúncia que quer ver apurada hoje vai além da conduta de uma pessoa. “O que está sendo denunciado não é só o pai das crianças, mas o quanto pessoas dentro do Estado, esses nomes que se repetem de promotor, de delegada, nos arquivamentos e nas decisões judiciais, fizeram com que ignorassem completamente todas as provas e me condenassem como alienadora”, disse ela, em áudio enviado à redação.

O arquivamento que veio antes da escuta especializada

O ponto central do que Maira contesta está na ordem das coisas. De acordo com a defesa de Maira, a investigação criminal foi encerrada sem que a filha dela, que foi quem contou o que aconteceu, tivesse sido ouvida uma única vez. Encerrar uma investigação por falta de provas não significa dizer que nada aconteceu, e a lei permite retomar o caso se aparecer prova nova, e é o que elas pedem agora, depois que as meninas foram ouvidas pela Justiça.

Ela também sustenta que o exame do IML divergiu do que havia sido registrado no atendimento hospitalar, e que fotos que ela viu serem feitas naquele exame foram depois dadas como inexistentes. O BJJ Girls Mag teve acesso ao prontuário do atendimento de junho de 2022, porém, a documentação do IML e a decisão de arquivamento não foram fornecidas à redação até a publicação desta reportagem, pois correm em processo sob segredo de justiça.

Um laudo que pesou mais que os anteriores

Antes da perícia que reconheceu alienação parental, um assistente social ligado ao próprio fórum havia feito um estudo do caso. Maira afirma que esse estudo não encontrou sinal de alienação e registrou indícios de trauma nas meninas. O laudo seguinte, assinado por perita, concluiu em sentido oposto, e foi ele que prevaleceu na decisão que transferiu a guarda.

A alienação parental divide inclusive a própria psicologia brasileira. Na Nota Técnica nº 4/2022, o Conselho Federal de Psicologia registra que não existe consenso no campo científico nem dentro da categoria profissional quanto ao uso dos termos alienação parental e síndrome de alienação parental em avaliações de conflitos familiares que chegaram à Justiça. Nem uma nem outra jamais entraram como categoria clínica no DSM, da Associação Americana de Psiquiatria, ou na Classificação Internacional de Doenças.

Em fevereiro de 2022, o Conselho Nacional de Saúde recomendou aos conselhos federais de Medicina, Psicologia e Serviço Social o banimento nacional do uso desses termos na prática profissional. Quatro anos antes, o Conanda já havia recomendado a revogação de dispositivos da lei, ou da lei inteira.

O ponto mais próximo do que Maira vive aparece no Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2021, que reconhece que a alegação de alienação parental vem sendo usada por homens autores de violência contra mulheres para enfraquecer a denúncia das vítimas. A figura jurídica, ainda assim, segue valendo nos tribunais, porque está prevista em lei desde 2010.

O que mudou em 21 agosto de 2026

Em julho deste ano, o Tribunal de Justiça converteu o julgamento dos recursos em diligência e determinou que as duas meninas fossem ouvidas em depoimento especial, seguindo a Recomendação 157/2024 do Conselho Nacional de Justiça. O ato aconteceu em agosto, com magistrado, promotor, psicóloga forense e técnica do juízo, sem contato entre as crianças e as partes.

De acordo com a manifestação apresentada pelas advogadas de Maira depois da audiência, a filha mais nova voltou a relatar o mesmo núcleo do que havia dito em 2022 e manifestou medo de que a situação se repita. A defesa pediu que os depoimentos sejam enviados ao Ministério Público para avaliar se a apuração criminal deve ser reaberta, e pediu urgência na revisão da guarda. Os recursos ainda aguardam julgamento.

Nota da redação

Esta é uma apuração editorial e não substitui investigação policial nem decisão judicial. Nenhuma das afirmações aqui reproduzidas foi confirmada por sentença, e a pessoa investigada não é tratada como autora de crime, já que não existe condenação.

O caso corre em segredo de justiça, o que limita o que pode ser verificado e divulgado de forma independente.

A pessoa investigada, sua defesa e qualquer instituição citada têm espaço garantido neste portal para se manifestar, na íntegra e com o mesmo destaque, conforme a Lei 13.188/2015. Manifestações podem ser enviadas para bjjgirlsmag@gmail.com.

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