Aconteceu alguma coisa no treino e você ficou na dúvida se foi crime? Esse relato chega no direct do BJJ Girls Mag toda semana, quase sempre com a mesma frase no final, “não sei se estou exagerando”. Na maior parte das vezes a pessoa não estava exagerando. Ela só nunca tinha ouvido o nome certo do que aconteceu com ela, e sem o nome certo fica difícil saber o que fazer.
Este texto abre a nossa linha de proteção no tatame, com revisão jurídica da advogada criminalista Bianca Bruno. Toda quinta vai ter um tema desses por aqui, sem caso, sem nome, só o que você precisa saber pra se proteger e proteger quem treina com você. Hoje o assunto é importunação sexual no tatame: o que a lei diz, como diferenciar de assédio, como separar o contato normal do treino do toque que foi de propósito, o que guardar ainda hoje, como registrar o boletim e o que esperar da academia quando você conta.
O que a lei chama de importunação sexual
Desde 2018 o Código Penal tem um crime específico pra isso, o artigo 215-A. A definição da lei é praticar ato libidinoso contra alguém, sem o consentimento dela, pra satisfazer a própria vontade sexual ou a de terceira pessoa. A pena vai de um a cinco anos de reclusão.
No tatame isso tem forma concreta: a mão que foi onde não precisava na raspagem, o corpo que se esfrega de propósito na passagem de guarda, o comentário que vem junto com o toque. E aqui está o ponto que muita gente desconhece: não precisa ter violência nem ameaça pra ser crime. Antes de 2018 esse tipo de conduta ficava num limbo entre contravenção e estupro, e muita situação acabava sem enquadramento. O 215-A veio justamente pra cobrir esse meio do caminho.
E assédio sexual, então, o que é?
Muita gente acaba chamando tudo de assédio, só que o assédio sexual do Código Penal, o artigo 216-A, só existe quando tem hierarquia e desnível de poder entre as duas pessoas. É o caso da relação entre professor e aluna, por exemplo, em que uma das partes tem poder sobre a graduação, a permanência na academia ou a posição da outra no time.
Entre colegas de treino, sem essa hierarquia, a maior parte dos casos se encaixa em importunação sexual. E quando teve força ou ameaça, com ou sem hierarquia, o crime é outro e mais grave, o estupro do artigo 213.
Saber o nome certo ajuda na hora de registrar, mas não trava nada se você não souber. Na delegacia o que importa é o que aconteceu, e o enquadramento vem depois, feito pela autoridade policial e pelo Ministério Público. Você não precisa chegar lá sabendo o artigo.
Mas jiu-jitsu é contato, como saber a diferença?
Mão que escapa e corpo que encosta fazem parte do treino, ninguém está falando disso. Quem treina sabe que numa raspagem, num ataque de costas ou numa passagem de guarda o contato é total, e que vez ou outra uma pegada sai do lugar.
O que muda tudo é a intenção, a repetição e a reação da pessoa quando você avisa. Quem errou sem querer vai pedir desculpa e mudar a pegada na mesma hora. Já quem está se aproveitando vai repetir, minimizar e fazer você se sentir exagerada por ter falado. Esse terceiro sinal, a inversão que transforma você em problema por ter reclamado, costuma ser o mais revelador.
Se você saiu do treino com essa sensação, confie nela. Você conhece o seu corpo e conhece o contato normal do esporte melhor do que qualquer pessoa de fora.
O que fazer no mesmo dia
Anote o que aconteceu com dia, horário, quem estava na aula e o que você disse e ouviu, enquanto a memória está fresca. Pode ser uma nota no celular ou um áudio pra você mesma. Esse registro feito na hora tem muito mais valor do que uma lembrança reconstruída semanas depois.
Guarde mensagem, print e áudio sem apagar nada, mesmo o que parece bobo. Uma mensagem de “desculpa, exagerei” ou um comentário jogado no grupo da academia pode ser exatamente o que confirma a sua versão.
Se teve contato que deixou marca, procure uma unidade de saúde ou o IML antes de tomar banho ou trocar de roupa, porque isso vira prova. E conte pra alguém de confiança, que a partir dali também é testemunha do que você relatou e de como você estava naquele dia.
Como registrar o boletim de ocorrência
Dá pra registrar em qualquer delegacia, de preferência numa Delegacia da Mulher, onde o atendimento é preparado pra esse tipo de ocorrência. Na maioria dos estados dá pra fazer pela internet, na delegacia eletrônica, sem precisar ir até lá no primeiro momento.
Você não precisa de advogado nem de prova pronta pra registrar. A sua palavra já abre a investigação, e as provas vão sendo reunidas depois, pela polícia. Levar o que você anotou e guardou ajuda, mas a falta disso não impede o registro.
Não existe prazo de 24 horas. A lei dá anos pra registrar esse tipo de crime, então ninguém pode dizer que “já passou” porque faz uma semana ou um mês. Só que quanto antes, mais fácil de provar o que aconteceu, porque testemunha esquece, mensagem some e marca cicatriza. A pressa é pela prova, e não por um prazo legal.
E a academia, o que esperar dela?
A lei não obriga a academia a desligar ninguém antes de condenação. Quem é acusado tem direito de se defender, e isso vale pra qualquer pessoa. O que se espera de um lugar sério é outra coisa: que apure o que você relatou, afaste a pessoa enquanto apura se o caso pedir, e te dê uma resposta por escrito.
O que ela não deve fazer é pedir pra você “resolver internamente” e deixar por isso mesmo, nem te pressionar a desistir. Uma conversa entre vocês dois na sala do professor não substitui o registro policial e não protege a próxima aluna.
Se a resposta for silêncio, isso também é informação sobre o lugar onde você treina. Academia que tem regra clara pra esse tipo de situação, que ouve a aluna e documenta o que foi feito, costuma ser a que menos tem caso pra resolver.
Onde buscar orientação
Pra orientação sigilosa, ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher. O serviço funciona 24 horas, é gratuito e não exige que você se identifique. Em emergência, ligue 190.
O 180 orienta, mas quem faz o Estado investigar é o boletim na delegacia e a conversa com uma advogada. É pelo registro que o Estado toma ciência do que aconteceu e pode começar a apurar os fatos.
Revisão jurídica: Bianca Bruno, advogada criminalista, OAB/CE 54.195.
E-mail: biancabrunoadv@gmail.com
WhatsApp: (88) 99316-2683
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica no seu caso.
Salve este texto e mande pra quem treina com você. Na próxima quinta a gente continua.


