Atualização Caso Rudá Boaventura: defesa e Alliance confirmam que professor afastado treinou na academia em agosto

Em junho, a Alliance Jiu Jitsu informou ao BJJ Girls Mag que o professor Rudá Boaventura de Macedo, investigado pela polícia em Salvador desde maio de 2026, havia sido afastado de todas as atividades até a conclusão da investigação. Em setembro, a defesa do professor confirmou que ele esteve na academia no dia 19 de agosto para treinar e afirmou que aquela foi a única vez, sem aulas e sem a presença de alunos. Segundo a defesa, a sede da Alliance não foi comunicada.

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Esta matéria atualiza a primeira reportagem sobre o caso, publicada em 5 de junho de 2026: Caso Alliance Salvador: professor Rudá Boaventura é alvo de apuração policial em delegacia especializada de crimes contra criança e adolescente.

Como esta atualização começou

No início de setembro, o BJJ Girls Mag recebeu a informação de que o professor teria voltado a frequentar a Alliance Salvador. Como o afastamento havia sido anunciado pela própria Alliance, a redação procurou a defesa e a organização antes de qualquer publicação. A primeira rodada de perguntas foi enviada em 3 de setembro, e a segunda, entre 10 e 11 de setembro.

O que a defesa alega sobre o dia 19 de agosto

Segundo as advogadas Fernanda Piauhy e Tamires Nascimento, o professor não dá aulas desde maio e, desde então, não orientou nenhum aluno, nem de maneira informal. A defesa alega que ele esteve na academia em 19 de agosto na condição de praticante, em um treino que descreve como exclusivo para professores, instrutores e auxiliares técnicos. Para a defesa, treinar e exercer a função de professor são situações distintas, e por esse motivo a sede da Alliance não foi comunicada.

Na segunda rodada, a redação perguntou se o professor esteve na academia em outros dias após o afastamento. A defesa afirmou que o dia 19 foi o único episódio e que não havia outras informações a acrescentar.

Uma imagem publicada em story público no Instagram, com a legenda “Treino de competição”, mostra o professor de kimono e faixa preta no tatame da Alliance Salvador, ao lado de outros praticantes. A redação identificou a data em que a foto foi publicada, que diverge da data informada pela defesa, e preservou a identidade das demais pessoas.

Rudá Boaventura de Macedo, de kimono branco e faixa preta, no tatame da Alliance Salvador, ao lado de outros praticantes com os rostos borrados.
Reprodução: Instagram

A ocorrência registrada pelo professor contra a denunciante

O BJJ Girls Mag apurou também que o professor registrou uma ocorrência por calúnia contra a denunciante, isto é, alegou que ela fez uma acusação falsa contra ele, e que o Ministério Público se manifestou pelo arquivamento desse pedido.

A redação questionou a defesa sobre essa informação. Em resposta, as advogadas declararam que não comentam procedimentos submetidos a sigilo, incluindo seu conteúdo e seu andamento.

O que a Alliance respondeu

Em carta enviada em 10 de setembro e assinada por Camila Portella, publicada na íntegra abaixo, a Alliance afirmou que o afastamento continua vigente, que não foi comunicada sobre o treino de 19 de agosto e que tem conhecimento apenas dessa ocasião. A organização declarou ainda que não comenta a investigação, por se tratar de um caso que envolve menor de idade.

Em 11 de setembro, a redação enviou duas perguntas complementares à Alliance, uma sobre a mudança na descrição do afastamento e outra sobre quem acompanha o seu cumprimento na academia. Não houve resposta até o fim do prazo, às 18h de 14 de setembro. Se a resposta chegar depois, será publicada nesta matéria com o mesmo destaque.

Por que o nome do professor foi mantido

Nos emails de 10 e de 14 de setembro, a defesa voltou a pedir que o nome e a imagem do professor não fossem divulgados, citando uma ação judicial que corre em segredo de justiça. O mesmo pedido foi feito em junho e publicado na primeira reportagem. O BJJ Girls Mag mantém o nome porque há investigação policial em andamento e porque a defesa exerceu o direito de resposta em todas as rodadas. O professor segue sendo tratado como investigado, sem nenhuma afirmação de que tenha cometido os fatos denunciados.

As respostas na íntegra

Manifestação da defesa, 10 de setembro de 2026

Documento enviado em PDF, reproduzido na íntegra, sem o endereço e os telefones do escritório que constam no papel timbrado.

Salvador/BA, 10 de setembro de 2026

À Sra. Samanta,
Editora da Revista BJJ GIRLS MAG.

Ref.: MANIFESTAÇÃO DA DEFESA EM ATENÇÃO AO CONTATO ENCAMINHADO PELA EDITORA DA REVISTA BJJ GIRLS MAG, EM OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.

Prezada Sra. Samanta,

Em atenção ao novo contato dessa redação e aos questionamentos encaminhados, a defesa do professor mencionado na matéria, apresenta os seguintes esclarecimentos:

1. Quanto ao suposto retorno às atividades na academia

A defesa esclarece que o professor não retornou ao exercício das funções de professor ou treinador de jiu-jitsu, tampouco passou a ministrar aulas ou a exercer, ainda que informalmente, atividades de ensino ou orientação de alunos.

O comparecimento à academia mencionado pela redação refere-se à prática esportiva pessoal ocorrida no dia 19 de agosto, na condição de praticante da modalidade. Na ocasião, participou de um treinamento destinado exclusivamente a professores, instrutores e auxiliares técnicos, sem a presença ou participação de alunos, não tendo, portanto, ministrado aulas ou exercido atividade de ensino ou orientação de alunos.

Tal circunstância não se confunde com o exercício de suas funções profissionais como professor e treinador. O professor não ministra aulas desde maio de 2026 e, desde então, não retomou o exercício dessas funções, razão pela qual não se mostra adequado caracterizar a prática esportiva pessoal como retorno à atividade profissional anteriormente mencionada.

2. Quanto às condições e ao conhecimento da situação

O comparecimento à academia ocorreu na condição de praticante da modalidade, não tendo havido retomada das funções de professor ou head coach.

A defesa esclarece, ainda, que não houve comunicação prévia à sede central acerca desse comparecimento, justamente porque a situação não foi compreendida como retomada das funções profissionais objeto do afastamento.

3. Quanto ao andamento das apurações

A defesa não prestará informações ou comentários acerca de procedimentos investigativos submetidos a sigilo, por se tratar de matéria que deve ser tratada pelas vias próprias e perante as autoridades competentes.

A defesa permanece acompanhando os procedimentos cabíveis e adotando as medidas jurídicas necessárias à preservação dos direitos, da honra e da imagem de seu constituinte.

4. Manifestação da defesa para publicação

O professor nega integralmente as acusações que lhe foram atribuídas, destacando-se que, até o presente momento, não há decisão definitiva que reconheça a prática dos fatos narrados.

Reitera-se, ainda, que seu comparecimento, em um único dia, à academia, para a prática esportiva pessoal, sem contato com qualquer aluno, não representa retorno ao exercício da função de professor ou treinador, não devendo as duas situações ser confundidas.

Permanece a confiança na apuração pelas autoridades competentes, ressaltando-se a importância de que qualquer divulgação sobre o caso observe a presunção de inocência, o contraditório e o direito à preservação da honra e da imagem de todos os envolvidos.

Da mesma forma, considera-se importante reiterar a preocupação quanto aos riscos do chamado “linchamento virtual”, especialmente diante da possibilidade de disseminação de informações, interpretações ou acusações sem a devida contextualização e apuração dos fatos.

A liberdade de expressão e o direito à informação devem ser exercidos com responsabilidade, não se confundindo com a prática de ofensas, ameaças ou quaisquer condutas potencialmente ilícitas, razão pela qual eventuais excessos serão devidamente analisados e, se necessário, submetidos às medidas legais cabíveis.

Solicita-se, portanto, que a presente manifestação seja publicada integralmente, com o mesmo destaque conferido à atualização da matéria, em respeito ao contraditório, à presunção de inocência, à honra e à dignidade de todos os envolvidos, permitindo que os esclarecimentos ora apresentados sejam devidamente conhecidos pelo público.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,

Fernanda Piauhy, OAB/BA 65.782
Tamires Nascimento, OAB/BA 70.639

Resposta da defesa às perguntas complementares, 14 de setembro de 2026

Enviada por email. A segunda pergunta era se o professor esteve na academia em outros dias depois do afastamento, e a terceira era sobre a ocorrência por calúnia registrada por ele e a manifestação do Ministério Público pelo arquivamento.

2. Além de 19 de agosto e da ocasião registrada nessa publicação, o professor esteve na academia em outros dias depois do afastamento?

Quanto ao segundo questionamento, a defesa já prestou os esclarecimentos pertinentes quanto ao único episódio de prática esportiva ocorrido após o afastamento, deixando claro que não houve retorno à ministração de aulas ou ao exercício da atividade profissional. Portanto, entende-se que o ponto objeto da apuração já foi devidamente esclarecido, não havendo outras informações a acrescentar quanto a esse aspecto.

3. A redação apurou que o professor registrou ocorrência policial contra a denunciante alegando calúnia, e que o Ministério Público se manifestou pelo arquivamento desse expediente. A defesa confirma essas informações e deseja se manifestar sobre elas?

Quanto ao terceiro questionamento, a defesa não prestará informações ou comentários acerca de procedimento submetido a sigilo, incluindo seu conteúdo, andamento ou eventuais manifestações nele produzidas, em observância ao sigilo que recai sobre o procedimento.

Reiteramos, ainda, o pedido de preservação do nome, da imagem e de quaisquer elementos que possam permitir a identificação do Sr. Rudá Boaventura de Macedo, conforme anteriormente solicitado, considerando a existência de demanda judicial em trâmite sob segredo de justiça envolvendo a proteção da honra, da imagem e da identidade dos envolvidos.

Solicitamos, igualmente, que a manifestação seja considerada e publicada integralmente junto à atualização da matéria, conforme assegurado por essa redação, de modo a garantir a adequada apresentação dos esclarecimentos prestados pela defesa.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,

Fernanda Piauhy, OAB/BA 65.782
Tamires Nascimento, OAB/BA 70.639

Carta da Alliance Jiu Jitsu, 10 de setembro de 2026

Documento enviado em PDF, reproduzido na íntegra, sem o rodapé com os contatos da empresa.

São Paulo, 10 de Setembro de 2026

Prezada Samanta,

Agradeço o novo contato e a oportunidade de esclarecer os pontos levantados pela redação.

Após recebermos sua mensagem, buscamos novamente informações junto à academia e ao professor mencionado, inclusive por meio de sua defesa, para verificar especificamente a informação sobre um possível retorno às atividades.

Em relação aos questionamentos apresentados:

1. O afastamento preventivo informado em junho segue vigente nesta data?

Sim. O afastamento das funções de professor e treinador permanece vigente. O professor mencionado não retomou a atividade de ensino ou orientação de alunos e, conforme esclarecido por sua defesa, não ministra aulas desde maio de 2026.

2. Caso não siga, quando e com base em que fundamento foi encerrado, e a Alliance foi comunicada previamente pela academia licenciada?

Não houve encerramento do afastamento profissional mencionado em nossa manifestação anterior. A informação que chegou à redação e que motivou o novo contato refere-se, segundo os esclarecimentos apresentados pela defesa, a um comparecimento pontual à academia, ocorrido em 19 de agosto, para prática esportiva pessoal, em um treinamento destinado exclusivamente a professores, instrutores e auxiliares técnicos, sem a presença ou participação de alunos. Segundo a defesa, essa atividade não representou o retorno às funções profissionais de professor ou treinador. A Alliance não foi comunicada previamente sobre esse comparecimento específico.

3. A Alliance tem conhecimento de participação do professor citado em treinos, aulas, competições ou graduações após a comunicação do afastamento?

Até o momento, temos conhecimento apenas do comparecimento mencionado acima, ocorrido em 19 de agosto, conforme esclarecido pela defesa. Não temos conhecimento de que o professor tenha retomado aulas, treinamentos ou atividades de ensino ou orientação de alunos. A defesa esclarece expressamente que ele não retornou ao exercício das funções de professor ou treinador.

4. Há alguma medida nova adotada pela Alliance em relação à academia licenciada ou ao professor citado desde junho?

Não houve alteração da orientação anteriormente comunicada pela Alliance quanto ao afastamento das funções profissionais do professor. A Alliance continua acompanhando a situação dentro dos limites que lhe são cabíveis e respeitando o andamento das apurações pelas autoridades competentes.

Por se tratar de um caso envolvendo uma menor de idade e procedimentos que podem estar submetidos a sigilo, não comentaremos aspectos específicos das investigações.

Reiteramos que a Alliance repudia qualquer forma de abuso, violência ou conduta incompatível com a segurança, a integridade e o bem-estar de nossos alunos, especialmente crianças e adolescentes. Ao mesmo tempo, permanecemos comprometidos com o devido processo legal, a presunção de inocência e o respeito à privacidade e à dignidade de todos os envolvidos.

O professor mencionado nega integralmente as acusações, e não há, até o presente momento, decisão definitiva sobre os fatos. Nossa posição permanece sendo a de que qualquer apuração dessa natureza deve ser conduzida pelas autoridades competentes, enquanto cabe à Alliance adotar as medidas institucionais pertinentes dentro de sua esfera de atuação.

Atenciosamente,

Camila Portella

Nota da redação: o que a apuração registrou nas conversas com a defesa e a Alliance

Ao longo de duas semanas de contato com a defesa e com a Alliance, a redação identificou pontos que considera relevantes para o leitor, e eles são registrados abaixo sem conclusão sobre os fatos.

O primeiro diz respeito à descrição do afastamento. Em junho, a Alliance informou que a academia havia afastado o professor “de quaisquer atividades até a conclusão da apuração pelas autoridades competentes”, e na carta de setembro o texto passou a mencionar o afastamento “das funções de professor e treinador”. É essa diferença que separa as duas interpretações possíveis sobre o treino de 19 de agosto. A redação perguntou à Alliance se o alcance do afastamento mudou entre junho e setembro e não obteve resposta até o fechamento desta matéria.

Na mesma carta, a Alliance informa que buscou as informações sobre o dia 19 “junto à academia e ao professor mencionado, inclusive por meio de sua defesa”. O relato apresentado pela organização reproduz o da defesa, com trechos em termos praticamente idênticos.

Há também a questão de quem acompanha o afastamento. Em junho, a Alliance informou que a medida foi adotada pela academia licenciada em Salvador, e em setembro a defesa informou à redação que o professor é o proprietário dessa academia. A pergunta sobre quem verifica o cumprimento do afastamento, enviada à Alliance, até o momento, ficou sem resposta.

Em 3 de setembro, a redação perguntou à Alliance se a organização tinha conhecimento de participação do professor em treinos, aulas, competições ou graduações depois do afastamento. A Alliance respondeu que tinha conhecimento apenas do comparecimento de 19 de agosto. Tivemos acesso a uma publicação em rede social de 27 de agosto que registra o professor na academia em outra ocasião posterior ao afastamento. Questionada, a defesa apresentou explicação sobre essa publicação, que envolve a vida privada de terceiros e por isso não é detalhada nesta matéria.

A defesa, por sua vez, respondeu a todas as rodadas dentro do prazo e reiterou, em cada manifestação, que o professor nega as acusações e que não há decisão definitiva sobre os fatos.

Sobre esta matéria

Esta atualização faz parte de uma apuração do BJJ Girls Mag, portal de comunicação e informação especializado em jiu-jitsu feminino, e segue o protocolo de denúncias do portal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei do Direito de Resposta (Lei nº 13.188/2015). O professor Rudá Boaventura de Macedo é investigado e não foi condenado pelos fatos denunciados, que estão sendo apurados pelas autoridades. A identidade da denunciante, que era menor de idade na época dos fatos, continua protegida.

O professor, a defesa, a Alliance Jiu Jitsu e a Alliance Salvador podem se manifestar a qualquer momento pelo email bjjgirlsmag@gmail.com, e toda manifestação recebida será publicada com o mesmo destaque desta matéria.

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