Lucas da Silva Melo, conhecido como “Lucão”, faixa marrom de jiu-jitsu, foi condenado a 1 ano de reclusão em sentença criminal transitada em julgado em 10 de junho de 2025. A condenação se refere ao primeiro episódio de violência doméstica praticado contra Camilla Gomes Vital (@millagomesv), atleta faixa azul de jiu-jitsu e ex-companheira do condenado. Em 2026, novas denúncias surgiram: ameaças, chantagem com material íntimo, e uma investigação por crime sexual envolvendo a filha do casal, hoje com 3 anos.
Após análise jurídica do material recebido pela redação, o BJJ Girls Mag decidiu publicar o nome completo do condenado. A decisão segue critérios jornalísticos e respeita a legislação brasileira sobre divulgação de processos criminais transitados em julgado.

Por que estamos divulgando o nome agora
Na matéria publicada em 18 de abril de 2026, o BJJ Girls Mag noticiou as denúncias de Camilla Gomes sem identificar o agressor. Naquela primeira cobertura, a redação adotou postura prudente em respeito ao princípio da presunção de inocência e ao fato de que o processo ainda corria parcialmente em segredo de justiça.
Porém, após receber documentação completa enviada pela vítima, a nossa equipe jurídica confirmou:
- Existe sentença criminal transitada em julgado desde 10 de junho de 2025, processo 0203294-52.2024.8.06.0112, com pena de 1 ano de reclusão.
- O processo é público e pode ser consultado no portal do Tribunal de Justiça do Ceará (tjce.jus.br).
- A capitulação penal envolve Art. 129 §13 do Código Penal combinado com Art. 7º, inciso I, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), tipificando lesão corporal dolosa em contexto de violência doméstica.
- Há múltiplos boletins de ocorrência registrados ao longo dos anos (2022, 2023, 2024, 2025 e 2026) na Delegacia de Defesa da Mulher de Juazeiro do Norte/CE.
- Há medidas protetivas de urgência vigentes.
- Há nova investigação em curso por crime sexual contra a filha do casal, atualmente com 3 anos.
Diante de processo criminal com sentença pública e múltiplos registros policiais, a divulgação do nome encontra amparo no animus narrandi, na Lei 13.188/2015 (Direito de Resposta) e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre interesse público em casos de violência contra mulher.
A condenação criminal
Lucas da Silva Melo, 30 anos, vendedor e faixa marrom de jiu-jitsu, foi condenado pelo episódio ocorrido em 10 de setembro de 2022.
Naquele dia, segundo a denúncia, Camilla Gomes havia retornado de Fortaleza com a filha recém-nascida (com apenas 20 dias de vida) quando foi agredida fisicamente pelo então companheiro no Terminal Rodoviário de Juazeiro do Norte. O Boletim de Ocorrência nº 315-958/2022 registra mordida nas costas, soco no carro da vítima, e que o agressor se identificou como “lutador” diante das testemunhas. A Polícia Militar foi acionada.
Sentença: condenatória, transitada em julgado em 10/06/2025.
Pena: reclusão de 1 ano, regime aberto.
Trânsito em julgado para a defesa: 10/06/2025.
Trânsito em julgado para o Ministério Público e acusação: 07/06/2025.
O que significa “regime aberto”
Reclusão em regime aberto é o regime mais brando previsto no sistema penal brasileiro. Está descrito no Art. 33 do Código Penal e na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). Na prática, o condenado não fica preso. Ele dorme em casa, é obrigado a recolhimento noturno e nos finais de semana, e pode trabalhar ou estudar normalmente durante o dia. Não usa tornozeleira eletrônica como regra. Não cumpre pena dentro de uma unidade prisional.
A lei brasileira determina que penas de até 4 anos para crimes não violentos podem começar em regime aberto. No caso de violência doméstica, embora a Súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça impeça a substituição da pena de prisão por penas alternativas como prestação de serviços comunitários, ainda é permitido que o cumprimento comece em regime aberto se a pena final for baixa. Foi o que aconteceu aqui. Como a condenação foi de 1 ano de reclusão, a lei autoriza o início direto em regime aberto.
Para efeito de comparação, casos de violência doméstica com agravantes mais severos podem chegar a penas de regime semiaberto (com cumprimento em colônia agrícola, industrial ou similar) ou fechado (prisão efetiva). Tentativa de feminicídio, por exemplo, tem pena base de 12 a 30 anos. Lesão corporal gravíssima em contexto doméstico pode chegar a 9 anos. Pena de 1 ano em regime aberto se enquadra na categoria de lesão corporal leve, que é o tipo mais baixo da escala de violência doméstica.
Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que a maioria das condenações por violência doméstica no Brasil resulta em pena de até 2 anos. Estudos do Instituto Sou da Paz e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que esse padrão é uma das principais críticas feitas por organizações de defesa dos direitos das mulheres, que pedem revisão da escala penal aplicada a casos reincidentes e com histórico documentado de violência continuada.
Histórico de violência documentado
Os documentos enviados ao BJJ Girls Mag mostram um padrão de violência que se estendeu por anos.
2020 e 2021: Camilla relata, no termo de reinquirição de 13 de abril de 2026, agressões físicas que incluíram mordidas, batidas de cabeça contra a parede, sufocamento com travesseiro, uso de cabo de vassoura como instrumento de agressão, tapas e murros. Houve também episódios de enforcamento. Segundo a vítima, um deles foi motivado por algo banal, ela teria se recusado a ajeitar uma roupa de cama. Outros aconteceram em contexto de ameaça de morte, com Lucas dizendo que, se fosse preso, mataria ela e a mãe dela. A vítima diz não ter registrado boletim na época, mas guardou fotografias dos ferimentos.
Dezembro de 2020: Lucas teria destruído o aparelho celular da vítima.
Setembro de 2022: O episódio que originou o processo condenatório.
2023: A vítima tentou encerrar o relacionamento. Segundo o termo de reinquirição, Lucas teria reagido recusando o término, segurando uma faca em uma das mãos enquanto carregava a filha do casal, ainda com meses de vida, no outro braço. Ele só deixou o local por força policial. BO 315-255/2023 registrado na sequência.
2024: Novo registro policial (IP 315-128/2022, com tramitação estendida) por violência doméstica.
Dezembro de 2025: Lucas voltou a ameaçar de morte a vítima. Diferente do incidente de 2023, não havia, segundo o relato, motivação ligada a tentativa de término. As ameaças, conforme a vítima descreve, ocorreram sem gatilho aparente.
Fevereiro de 2026: Novo boletim de ocorrência (BO 939-4265/2026), registrado em 11/02/2026, por ameaça. A vítima relata que o ex-companheiro ameaçou matá-la e à mãe dela caso voltasse a denunciá-lo. Também há registro de chantagem com material íntimo da vítima, ameaças de divulgação de vídeos e áudios pessoais.

A investigação por crime sexual contra a filha
Em 02 de março de 2026, a vítima registrou um novo Boletim de Ocorrência, de número 315-138/2026, com natureza “Outros Crimes Contra a Dignidade Sexual”. A vítima identificada nesse procedimento é a filha do casal, de 3 anos. O nome da criança é preservado pela redação, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo o BO, Camilla relata ter recebido em seu celular, em 27 de fevereiro de 2026, vídeo registrado pela filha mais velha do então ex-companheiro (de outro relacionamento), de 11 anos. As imagens, segundo o documento, indicavam comportamento atípico da menor durante visita ao pai. A criança também teria relatado dor em região íntima nos dias seguintes.
O caso foi encaminhado ao Conselho Tutelar e à Delegacia de Defesa da Mulher de Juazeiro do Norte. Medidas protetivas de urgência foram requeridas, incluindo proibição de aproximação, suspensão do direito de visitas e proibição de divulgação de qualquer conteúdo relacionado à vítima e à criança.
A investigação está em curso. Não há sentença sobre esses fatos. O BJJ Girls Mag não terá acesso ao conteúdo do vídeo nem o divulgará em qualquer hipótese.
A posição da academia
Como noticiado em abril, a academia Missão Jiu-Jitsu Sertão, em Juazeiro do Norte, divulgou nota pública em 26 de março de 2026 anunciando o afastamento temporário do aluno. Naquela nota, o diretor Nilson Pegado afirmou que a academia não tinha conhecimento prévio dos fatos e que a medida foi adotada por “cautela e zelo pela imagem institucional”.
Desde então, não houve nova manifestação pública da academia sobre o caso.
Canal aberto para direito de resposta
Antes da publicação desta matéria, o BJJ Girls Mag entrou em contato com a defesa técnica que atuou no processo criminal de Lucas da Silva Melo, oferecendo a oportunidade de manifestação prévia. Até o fechamento desta edição, não houve retorno.
O canal permanece aberto para que Lucas da Silva Melo, sua defesa, ou qualquer pessoa juridicamente legitimada possa apresentar versão dos fatos ou esclarecimentos, nos termos da Lei 13.188/2015 (Direito de Resposta). Toda manifestação encaminhada será publicada com o mesmo destaque editorial, sem cortes nem reinterpretação, e poderá ser objeto de matéria de atualização caso traga elementos novos relevantes.
Contato: bjjgirlsmag@gmail.com
Sobre o caso e o Selo Mulher Segura
Casos como o da Camilla Gomes reforçam por que o Selo Mulher Segura, lançado pelo BJJ Girls Mag em parceria com o Instituto Maira Bandeira, é necessário. Academias certificadas pelo Selo passam por auditoria, têm canal de denúncia ativo e capacitação obrigatória de equipe. Mais informações em bjjgirlsmag.com.br/movimento-mulher-segura.
A primeira cobertura sobre o caso está disponível em Camilla Gomes, faixa azul de jiu-jitsu, relata agressões de ex-companheiro.
O BJJ Girls Mag agradece à Camilla Gomes pela coragem de tornar pública sua história e pela transparência ao compartilhar documentação oficial. Seguimos comprometidos com rigor jornalístico e proteção das vítimas em todas as nossas coberturas.
Selo Mulher Segura
Sua academia pode ser certificada como espaço seguro para mulheres.


