Desmistificando: lutadores não são armas para o Direito!

Em meio às polêmicas que existem quanto ao uso do jiu-jitsu, ou qualquer outra arte marcial, fora dos tatames, é preciso afastar a equiparação popular e errônea que ainda se faz dos lutadores às armas brancas.

Arma branca, segundo o Decreto 3.665/2000, quer dizer: “artefato cortante ou perfurante, normalmente constituído por peça em lâmina ou oblonga” (Art. 3º). Juridicamente, esse conceito se desdobra em arma branca própria, que são aquelas produzidas especificamente para ataque e defesa como punhais, espadas, socos ingleses, etc. E em arma branca imprópria, que são artefatos produzidos com finalidades outras, mas que por sua potencialidade lesiva, podem, sim, servir para tais objetivos. São inúmeros os exemplos: facas de cozinha, tesouras, bisturis, etc.

Pois bem, observa-se que o conceito de arma branca, seja jurídico ou extrajurídico, faz remissão a OBJETOS e não a pessoas. Equiparar um indivíduo que treina jiu-jitsu ou qualquer outra arte marcial a uma arma branca é dizer que esse mesmo, pelo fato de existir e treinar, ele comete uma infração penal, ou melhor, é um “malfeitor ambulante” – isso mesmo, pois o porte de arma branca é uma contravenção penal. Gente! Isso para o direito, é uma equiparação prejudicial e que não pode ser usada. Então, se ouvir alguém falar algo parecido, pode dizer simpaticamente, é claro: “Opa! Não é assim! Posso explicar melhor!”

Porém, é preciso alertar que o fato de o indivíduo se utilizar do seu aprendizado nos tatames fora destes, pode ter repercussão penal sim! A depender da situação, é claro. Alguns crimes podem ter suas penas aumentadas (circunstâncias judiciais desfavoráveis, qualificadoras, agravantes e causas aumento de pena) e o processo em si, pode trazer algumas dificuldades a mais.

Importante deixar claro, também, que as pessoas que treinam artes marciais podem perfeitamente utilizá-las como legítima defesa. Até porque, para muitos, esse é o objetivo primordial: ter segurança para se defender em determinadas situações. O que o direito penal pune, na verdade, é o uso das técnicas de forma desproporcional.

Embora o início do texto seja um pouco técnico, é muito importante saber um pouco das implicações do uso dar arte suave e de outras fora do contexto de treinos e competições e como esse mesmo uso pode ser considerado pelo Direito.

O que se quer deixar muito claro aqui é:

  • Lutador não é arma branca;
  • Nem sempre o fato de um lutador se envolver em caso de agressão, vai torná-lo criminoso (pois tudo vai depender da apuração do fato);
  • O conhecimento adquirido nos treinos pode sim ser usado nas ruas, mas com o único sentido de salvaguarda;
  • A defesa usada deve se limitar a afastar a agressão sofrida ou mesmo conter o agressor;
  • O excesso na defesa pode sim ser punido;
  • Lutadores não são monstros à solta procurando vítimas para espancar nas ruas e têm sentimentos como qualquer outra pessoa, como bem explicou o Brenno aqui.

Embora existam criaturas que sujem o âmbito das artes marciais, os praticantes, em sua maioria – com toda certeza – são pessoas disciplinadas e que usam as instruções dadas pelos professores para o bem, para o desenvolvimento físico, intelectual e espiritual próprio e dos demais companheiros. Então, ao se deparar com uma situação de suposta agressão cometida e/ou sofrida por um praticante de jiu-jitsu ou outra arte, não julgue, informe-se primeiro.

E que não se perca a oportunidade de destacar: as artes marciais como um todo e o jiu-jitsu (claro, tem que puxar sardinha para o lado de cá, quem manda o jiu ser apaixonante?! rs) servem para o crescimento pessoal e quando assim empregadas só espalham o bem! Abaixo às generalizações que ainda existem! E responsabilidade aos que carregam o nome dessa arte, para honrá-la a altura e não de maneira a sujar o nome dos demais praticantes! Jiu-jitsu é respeito! Jiu-jitsu é suave! Jiu-jitsu é amor! Oss.

Comente, conte se já passou por algo parecido. Quanto mais conhecimento se tiver sobre o assunto, melhor!

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